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ENCÍCLICA: sobre o Matrimonio Cristão

31/07/2010 19:42

 

CASTI CONNUBII

DO PAPA PIO XI

SOBRE O MATRIMÓNIO CRISTÃO

 1. Quão grande seja a dignidade da casta união conjugal podemos reconhecê-lo, veneráveis irmãos, principalmente no facto de Cristo, Nosso Senhor, Filho do Pai Eterno, tendo tomado a carne do homem decaído, não só ter incluído de uma forma particular, o matrimónio −  princípio e fundamento da sociedade doméstica e mesmo de toda a sociedade humana − naquele desígnio de amor pelo qual realizou a universal restauração do género humano, mas também, depois de o ter reintegrado na pureza primitiva da sua divina instituição, tê-lo, além disso, elevado à dignidade de verdadeiro e «grande» [1] sacramento da Nova Lei, confiando, por isso, toda a sua disciplina e cuidado à Igreja, Sua Esposa.

2. Para que, todavia, esta renovação do matrimónio produza, em todos os povos do mundo inteiro e de todos os tempos, os seus desejados frutos, é preciso, primeiro, que as inteligências humanas se esclareçam acerca da verdadeira doutrina de Cristo a respeito do matrimónio; e convém ainda que os esposos cristãos, fortificada a fraqueza da sua vontade pela graça interior de Deus, façam concordar todo o seu modo de pensar e de proceder com essa puríssima lei de Cristo, pela qual assegurarão a si próprios e à sua família a verdadeira felicidade e paz.

 Infelizmente, contudo, quando desta Sé Apostólica, como de um observatório, olhamos à nossa volta, verificamos na maior parte dos homens, juntamente com o esquecimento desta obra divina de restauração, a ignorância total da altíssima santidade do matrimónio cristão. Vós o verificais, tão bem como nós, veneráveis irmãos, e o deplorais connosco. Eles desconhecem essa santidade, ou negam-na impudemente, ou ainda, apoiando-se sobre os princípios falsos de uma moralidade nova e absolutamente perversa, calcam-nas aos pés. Estes erros perniciosíssimos e estes costumes depravados, tendem a insunuar-se mais profundamente; por isso, em razão da nossa missão de Vigário de Cristo na terra, de supremo Pastor e Mestre, julagamos que nos competia levantar a nossa voz apostólica para afastarmos dos pastos envenenados as ovelhas que nos foram confiadas, e tanto quanto em nós caiba, conservá-los disso imunes.

Resolvemos, pois, falar-vos, veneráveis irmãos, e, por meio de vós, a toda a Igreja de Cristo e até a todo o género humano, sobbre a natureza do matrimónio cristão e da sua dignidade, das vantagens e dos benefícios que dele dimanam para a família e para a própria sociedade humana; sobre os gravíssimos erros contrários a esta parte da doutrina evangélica, os vícios contrários à vida conjugal, e, enfim, os principais remédios que urge empregar.

Assim seguiremos os passos do nosso predecessor de feliz memória Leão XIII, do qual fazemos nossa e confirmamos, pela presente Encíclica, a Carta Encíclica «Arcanum», sobre o matrimónio cristão, publicada há 50 anos; e declaramos que, embora exponhamos mais largamente alguns pontos conforme as condições e necessidades da nossa época, essa Encíclica não só se não tornou obsoleta, como conserva o seu pleno vigor.

3. E, para tomarmos como ponto de partida essa própria Encíclica, que é quase toda consagrada a provar a divina instituição do matrimónio, a sua dignidade de sacramento e a sua inquebrantável perpetuidade, lembremos, em primeiro lugar, o seu fundamento que permanece intacto e inviolável: o matrimónio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da própria natureza, Cristo Nosso Senhor, que o matrimónio foi resguardado por leis, confirmado e nobilitado. Por isso, essas leis não podem depender em nada das vontades humanas, nem sujeitar-se a nenhuma convenção contrária dos próprios esposos. É esta a doutrina da Sagrada Escritura [3]; a constante e universal tradição da Igreja, a definição solene do sagrado Concílio Tridentino que, servindo-se das próprias palavras da Sagrada Escritura proclama e confirma que a indissolubilidade do matrimónio, bem como a sua unidade e estabilidade, provêm de Deus, seu autor [4].

Mas, embora o matrimónio por sua própria natureza seja de instituição divina, também a vontade humana nele tem a sua parte, e parte notabilíssima. De facto, cada matrimónio, enquanto é a união conjugal de um determinado homem e de uma determinada mulher, não nasce senão do livre consentimento de ambos esposos: este acto livre da vontade pelo qual cada uma das partes entrega e recebe o direito próprio do matrimónio [5], é tão necessário para constituir um verdadeiro matrimónio que nenhuma autoridade humana o pode suprir [6]. Esta liberdade, todavia, diz respeito a um ponto somente: se os contraentes efectivamente querem ou não contrair o matrimónio e se o querem com tal pessoa; mas a natureza do matrimónio está absolutamente subtraída à liberdade do homem, de modo que desde que alguém o tenha contraído, fica sujeito às suas leis divinas e às suas propriedades essenciais. O Doutor Angélico, dissertando acerca da fidelidade conjugal e da prole, diz: «No, matrimónio estas coisas derivam do próprio contrato conjugal, de tal modo que, se no consentimento, que produz o matrimónio, se formulasse uma condição que lhe fosse contrária, não haveria verdadeiro matrimónio» [7].

Mediante o matrimónio, a união conjugal é, pois, acima de tudo, um acordo entre almas mais estreito do que o dos corpos; não é um atractivo sensível, nem uma inclinação passageira dos corações que a determina, mas uma decisão deliberada e firme das vontades: e desta conjugação dos espíritos, por determinação de Deus, nasce um vínculo sagrado e inviolável.

4. Esta natureza própria e especial do contrato torna-o irredutivelmente diferente das relações que entre si têm os simples animais, sob o único impulso de um cego instinto natural, em que não existe nenhuma razão nem vontade deliberada; torna-o totalmente diferente, também, dessas uniões humanas irregulares, realizadas fora de todo o vínculo verdadeiro e honesto das vontades destituídas de qualquer direito de convívio doméstico.

Em virtude disto, é claro que a autoridade legítima tem o direito e até o dever de proibir, impedir e punir as uniões vergonhosas que repugnam à razão e à natureza; mas, como se trata de uma coisa que resulta da própria natureza humana, não é menos certa que aquela clara advertência, feita pelo nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória [8]: «Na escolha do género de vida, não há dúvida que todos têm liberdade plena e inteira ou de seguir o conselho de Jesus Cristo relativo à virgindade, ou de se ligar pelo vínculo matrimonial. Nenhuma lei humana poderia tirar ao homem o direito natural e primordial do casamento, ou limitar de qualquer modo aquilo que é a própria causa da união conjugal, estabelecida desde o princípio pela autoridade de Deus: ‘crescei e multiplicai-vos’» [9].

Por isso, a união santa do verdadeiro casamento é constituída, ao mesmo tempo, pela vontade divina e humana: de Deus vem a própria instituição do matrimónio, os seus fins, as suas leis e os seus bens; com auxílio e coadjuvação de Deus, é dos homens, mediante o dom generoso que uma criatura humana faz a outra da sua própria pessoa, por todo o tempo da sua vida, que depende a existência de qualquer matrimónio particular, com os deveres e benefícios estabelecidos por Deus.

5. Mas enquanto nos dispomos a expor quais são e quão grandes sejam estes bens divinamente concedidos ao verdadeiro matrimónio, acodem-nos à mente, veneráveis irmãos, as palavras daquele preclaríssimo doutor da Igreja, que recentemente comemorámos com a Encíclica «Ad salutem», no XV centenário da sua morte [10]: «Estes são todos os bens, diz Santo Agostinho, por causa dos quais as núpcias são boas: a prole, a fidelidade, o sacramento» [11]. O mesmo santo demonstra eloquentemente que estes três pontos contêm um esplêndido compêndio de toda a doutrina sobre o matrimónio cristão, ao dizer: «Na fidelidade, tem-se em vista que, fora do vínculo conjugal, não haja união com outro ou com outra; na prole, que esta se acolha carinhosamente, se sustente com solicitude, se eduque religiosamente; com o sacramento, enfim, que se não dissolva a união e que aquele ou aquela, que se separa, se não junte a outrem nem mesmo por causa dos filhos. Esta é como que a regra das núpcias, na qual é enobrecida a fecundidade da natureza e regulada a desordem da incontinência [12].

6. Entre os benefícios do matrimónio ocupa, portanto, o primeiro lugar, a prole. Na verdade, o próprio Criador do género humano que, na sua bondade, quis servir-se dos homens como ministros seus para a propagação da vida, assim o ensinou quando, no paraíso terrestre, instituindo o matrimónio, disse aos nossos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: «crescei e multiplicai-vos e enchei a terra» [13].

Esta mesma verdade a deduz brilhantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo S.Paulo a Timóteo [14], dizendo «que a procriação dos filhos seja a razão do matrimónio, o Apóstolo testemunha nestes termos: ‘ eu quero que as jovens se casem’. E como se lhe dissessem: ‘mas por quê? ’, logo acrescenta: ‘para procriarem filhos, para serem mães de família’» [15],

Para apreciar a grandeza deste benefício de Deus e a excelência do matrimónio, basta considerar a dignidade do homem e a sublimidade do seu fim. Na verdade, o homem ultrapassa todas as outras criaturas visíveis, mesmo só pela excelência da sua natureza racional. Acrescente-se que Deus quer a geração dos homens, não só para que eles existam e encham a terra, mas mais ainda para que o honrem, o conheçam, o amem e o gozem eternamente no Céu; em consequência  da admirável elevação, realizada por Deus, do homem à ordem sobrenatural, este fim ultrapassa tudo o que «os olhos vêem, os ouvidos ouvem e o coração do homem pode conceber» [16]. Por isso se vê facilmente quão grande dom da bondade divina e que precioso fruto do matrimónio é a prole, concebida pela virtude omnipotente de Deus e com a cooperação dos esposos.

7. Os pais cristãos compreenderão, além disso, que não são destinados só a propagar e conservar na terra o género humano; mas principalmente a educar adoradores do verdadeiro Deus e a subministrar filhos à Igreja, a procriar concidadãos dos santos e familiares de Deus, a fim de que cresça cada dia mais o povo dedicado ao culto do nosso Deus e Salvador [17]. E, embora os cônjuges cristãos, por mais santificados que estejam, não possam transmitir a sua santificação aos filhos e, apesar de, ao contrário, a natural geração se ter tornado veículo de morte, transmitindo à prole o pecado original, no entanto, participam, de algum modo, naquela primeira união no paraíso terrestre, pertencendo-lhes oferecer a sua prole à Igreja, a fim de que esta mãe fecundíssima de filhos de Deus a regenere pela água purificadora do baptismo para a justiça sobrenatural e os torne membros de Cristo, participantes da glória, à qual todos aspiramos do íntimo do coração.

Se uma mãe verdadeiramente cristã reflectir nestas coisas, compreenderá certamente que se lhe aplicam, o sentido mais alto e cheio de consolação, aquelas palavras do nosso Redentor: «A mulher…quando deu à luz uma criança, já não recorda os seus sofrimentos, pela alegria que sente porque um homem veio ao mundo» [18]. Tornando-se superior a todas as dores, a todos os cuidados, a todos os encargos da maternidade, muito mais justa e santamente do que aquela matrona romana, mãe dos Gracos, gloriar-se-á no Senhor da sua florescentíssima coroa de filhos. Ambos os cônjuges olharão estes filhos, recebidos das mãos de Deus, com alvoroço e reconhecimento, como um talento que lhes foi confiado por Deus, não já para o empregar só no próprio interesse ou no da pátria terrestre, mas para o restituir depois, com o seu rendimento, no dia do juízo final.

8. O bem dos filhos não termina certamente no benefício da procriação; é preciso que se lhe junte outro, que consiste na devida educação da prole. Apesar de toda a sua sabedoria, Deus teria provido deficienttemente a sorte dos filhos e de todo o género humano, se àqueles a quem deu o poder e direito de gerar, não tivesse dado também o dever e o direito de educar. Ninguém efectivamente pode ignorar que o filho não pode bastar-se e prover-se a si mesmo, nem sequer no que respeita à vida natural e muito menos no que se refere à vida sobrenatural, mas precisa por muitos anos do auxílio de outrem, de formação e de educação. É, aliás, evidente que, conforme as exigências da natureza e a ordem divina, este dever e direito de educação da prole pertence em primeiro lugar àqueles que pela geração começaram a obra da natureza e aos quais é proibido expor à perda a obra começada, deixando-a imperfeita. Ora, a esta tão necessária educação dos filhos provê o melhor modo possível o matrimónio no qual, estando os pais ligados entre si por vínculo indissolúvel, sempre se coadjuvam e auxiliam mutuamente.

Mas, tendo já tratado longamente em outro lugar da educação cristã da juventude" [19], podemos resumir tudo repetindo as palavras de Santo Agostinho: «Pelo que respeita à prole…segue-se que seja recebida com amor e seja educada religiosamente» [20]; o que também está sucintamente expresso no Código de Direito Canónico: «o fim primário do Matrimónio é a procriação e educação da prole» [21];

Nem se deve passar em silêncio que, sendo de tanta dignidade e de tanta importância ambos os deveres confiados aos pais para o bem dos filhos, qualquer honesto uso da faculdade dada por Deus para a geração de uma nova vida segundo a ordem do Criador e a da própria lei natural, é direito e prerrogativa exclusiva do matrimónio e deve manter-se absolutamente dentro dos limites sagrados do casamento.

9. O segundo bem do matrimónio, mencionado por Santo Agostinho, como dissemos, é o bem da fidelidade. Consiste na mútua lealdade dos cônjuges no cumprimento do contrato matrimonial, de sorte que o que, em virtude deste contrato sancionado pela lei divina, compete só ao cônjuge, nem lhe seja negado nem seja permitido a uma terceira pessoa; e que nem ao próprio cônjuge seja concedido aquilo que se não pode conceder por ser contrário às leis e direitos divinos e inconciliável com a fidelidade conjugal.

Esta fidelidade, potanto, exige em primeiro lugar a unidade absoluta do casamento que o próprio Criador adoptou no matrimónnio dos nossos primeiros pais, não querendo que fosse senão entre um só homem e uma só mulher. E, embora depois Deus, supremo legislador, alargasse por algum tempo esta primeira lei, é indubitável que a lei evangélica restabeleceu plenamente a antiga e perfeita unidade, anulando toda a dispensa, como claramente demonstram as palavras de Jesus Cristo, a doutrina e a prática constante da Igreja. Com razão declarou, pois, solenemente o sagrado Concílio Tridentino: «Cristo Nosso Senhor ensinou mais claramente que por este vínculo se unem só duas pessoas, quando disse: ‘Não são, pois, já dois, mas uma só carne’» [22].

E Nosso Senhor Jesus Cristo não quis somente proibir qualquer forma do que se chama poligamia e poliandria, tanto sucessiva, como simultânea, ou qualquer outra acção externa desonesta, mas mais ainda, para assegurar completamente a inviolabilidade do santuário sagrado da família, proibiu os próprios pensamentos voluntários e desejos de tais coisas: «Mas eu vos digo que todo aquele que vir uma mulher com olhos de concupiscência, já cometeu adultério com ela no seu coração» [23]. E estas palavras de Cristo não podem ser anuladas nem mesmo pelo consentimento do outro cônjuge, porque representam a própria lei de Deus e da Natureza, que nenhuma vontade humana pode destruir ou modificar. [24].

E até, para que o bem da fidelidade resplandeça com todo o seu brilho, as próprias manisfestações mútuas de familiaridade entre os cônjuges devem ser caracterizadas pela castidade, de modo que os cônjuges se comportem em tudo segundo a lei divina e natural e procurem seguir sempre a vontade do seu sapientíssimo Criador, com grande reverência para com a obra de Deus.

Esta fidelidade da castidade, como lhe chama admiravelmente Santo Agostinho resultará mais fácil e até muito mais agradável e nobre por outra consideração importantíssima: a do amor conjugal, que penetra todos os deveres da vida familiar e que no matrimónio cristão ocupa como que o primado de nobreza. «Além disso, a fidelidade do matrimónio requer que o marido e a mulher estejam entre si unidos por um amor especial, santo e puro e que se não amem reciprocamente como os adúlteros, mas do mesmo modo que Cristo amou a Igreja: «Homens, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja» [25]; certamente Ele amou-a com aquela sua caridade nfinita, não em proveito próprio, mas propondo-se unicamente a utilidade da Esposa» [26]. Falamos, pois, de um amor fundado não já somente na inclinação dos sentidos, o qual em breve se desvanece, nem também só nas palavras afectuosas, mas no íntimo afecto da alma, manifestado ainda exteriormente, porque o amor se prova com obras. [27].

Esta acção na sociedade doméstica não compreende somente o auxílio mútuo, mas deve estender-se também, ou melhor, ter em vista sobretudo que os cônjuges se auxiliem entre si para uma formação e perfeição interior cada vez melhores, de modo que na sua união recíproca de vida progridam cada vez mais na virtude, principalmente na verdadeira caridade para com Deus e para com o próximo, da qual, afinal, «depende toda a lei e os Profetas» [28]. Em suma, todos podem e devem, seja qual for a sua condição e honesto modo de vida que tenham escolhido, imitar o modelo perfeitíssimo de toda a santidade, proposto por Deus aos homens, que é Nosso Senhor Jesus Cristo, e com o auxílio de Deus alcançar a suma altura da perfeição cristã, como provam os exemplos de muitos santos.

Esta mútua formação interior dos cônjuges com a assídua aplicação em se aperfeiçoarem reciprocamente, pode dizer-se com toda a verdade, como ensina o Catecismo Romano [29], que é causa primária e razão de ser do matrimónio, não se considerando já por matrimónio, no sentido mais restrito, a instituição destinada à legítima procriação e educação dos filhos, mas, no sentido mais amplo, a comunidade, o uso e a sociedade de toda a vida.

Com este mesmo amor devem conciliar-se tanto os outros direitos como os outros deveres do matrimónio, de modo que sirva não só como lei de justiça, mas ainda como norma de caridade a do Apóstolo: «O marido dê à mulher aquilo que lhe é devido; igualmente a mulher ao marido» [30].

10. Consolidada, enfim, com o vínculo desta caridade a sociedade doméstica, nela florescerá necessariamente aquilo que Santo Agostinho chama ordem do amor. Essa ordem implica, por um lado, a superioridade do marido sobre a mulher e os filhos, e, por outro, a pronta sujeição e obediência da mulher, não pela violência, mas como recomenda o Apóstolo nestas palavras: «Sujeitem-se as mulheres aos maridos como ao Senhor; porque o homem é cabeça da mulher, como Cristo é cabeça da Igreja» [31].

Tal sujeição não nega nem tira à mulher a liberdade a que tem pleno direito, quer pela nobreza da personalidade humana, quer pela missão nobilíssima de esposa, mãe e companheira, nem a obriga a condescender com todos os caprichos do homem, por menos conformes que eles sejam à própria razão ou à dignidade da esposa, nem exige enfim que a mulher se equipare às pessoas que se chamam em direito «menores», às quais, por falta de maior madureza do juízo ou por inexperiência das coisas humanas, não se costuma conceder o livre exercício dos seus direitos; mas proíbe essa licença exagerada que despreza o bem da família, proíbe que no corpo desta família se separe o coração da cabeça, com grande detrimento de todo o corpo e perigo próximo de ruína. Se efectivamente o homem é a cabeça, a mulher é o coração; e, se um tem o primado do governo, também a outra pode e deve atribuir-se como coisa sua do amor.

O grau e o modo desta sujeição da mulher ao marido pode variar segundo a variedade de pessoas, dos lugares e dos tempos; e até, se o homem faltar ao seu dever, compete à mulher supri-lo na direcção da família. Mas em nenhum tempo e lugar é lícito subverter ou prejudicar a estrutura essencial da própria família e a sua lei firmemente estabelecida por Deus.

Da observância desta ordem entre o marido e a mulher já falou com muita sabedoria o nosso predecessor Leão XIII, de feliz memória, na Encíclica que já recordámos acerca do matrimónio cristão: «O marido é o chefe da família e a cabeça da mulher; e esta, portanto, porque é a carne da sua carne e os ossos dos seus ossos, não deve sujeitar-se a obedecer ao marido como escrava mas como companheira, isto é, de tal modo que a sujeição que lhe presta não seja destituída de decoro nem de dignidade. Naquele que governa e naquela que obedece, reproduzindo num a imagem de Cristo e na outra a da Igreja, seja, pois, a caridade divina a perpétua reguladora dos seus deveres» [32].

São estas, portanto, as virtudes que se compreendem no bem da fidelidade: unidade, castidade, caridade, nobre e digna obediência; palavras que querem dizer outras tantas vantagens dos cônjuges e do seu casamento, enquanto asseguram ou promovem a paz, a dignidade e a felicidade do matrimónio. Não admira, pois, que esta fidelidade tenha sido sempre considerada como um dos benefícios insignes e próprios do matrimónio.

11. No entanto, o complemento e a coroa de tantos benefícios é aquele bem do matrimónio cristão que chamamos, com a palavra de Santo Agostinho, «sacramento», e significa a indissolubilidade do vínculo e também a consagração e elevação que Jesus Cristo fez do contrato a sinal eficaz da graça.

O próprio Cristo insiste na firmeza indissolúvel do contrato conjugal dizendo: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu» [33], e ainda: «Todo aquele que abandona a sua mulher e toma outra comete adultério; e todo aquele que toma a mulher abandonada pelo marido, comete adultério» [34].

Nesta indissolubilidade baseia Santo Agostinho aquilo que ele chama o bem do sacramento, com estas claras palvras: «Por sacramento, pois, se entende que o matrimónio seja indissolúvel e que o repudiado oua repudiada se não una a outrem, nem mesmo por causa dos filhos.» [35].

Esta inviolável firmeza, embora não pertença a cada matrimónio com a mesma medida de perfeição, pertence, todavia, a todos os verdadeiros matrimónios porque a palavra do Senhor: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu», tendo sido pronunciada a propósito do matrimónio dos primeiros progenitores, protótipo de qualquer outro matrimónio futuro, deve necessariamente abranger absolutamente todos os verdadeiros matrimónios. Se, antes de Cristo, a sublimidade e a severidade da lei primitiva foi um pouco atenuada e Moisés permitiu a alguns membros do próprio povo de Deus, em virtude da dureza dos seus corações, darem o libelo de repúdio por motivos determinados, Jesus Cristo, pelo seu poder de legislador Supremo, revogou essa permissão de maior liberdade e reintegrou no seu pleno vigor a lei primitiva, por estas palavras que jamais se deverão esquecer: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu».

Muito sabiamente, pois, respondia o nosso predecessor de feliz memória, Pio VI, ao Bispo de Eger, nos seguntes termos: «Por isso se vê claramente que o matrimónio, mesmo no estado de natureza e certamente muito antes de ter sido elevado à dignidade de sacramento propriamente dito, comportava em si, em virtude da sua divina instituição, a perpetuidade e a indissolubilidade do vínculo, de modo que não pudesse ser dissolvido depois por nenhuma lei civil. É por isso que, embora o casamento possa existir sem o sacramento, como sucede com os infiéis, mesmo nesse matrimónio deve, todavia, existir e certamente existe aquele vínculo perpétuo, que desde a primeira origem é tão inerente ao matrimónio, que não está sujeito a nenhum poder civil».

«Por isso, qualquer matrimónio, que se diga contraído ou é contraído de modo que seja um verdadeiro matrimónio, terá, então, conjuntamente, esse vínculo que por direito divino é próprio de todo o verdadeiro matrimónio; caso contrário, supõe-se contraído sem esse vínculo perpétuo, e nesse caso, não é matrimónio mas união ilícita, pelo que seu objecto repugna à lei divina e que, por isso, não se pode licitamente contrair nem manter» [36].

12. Se esta indissolubilidade parece sofrer alguma excepção, embora raríssima, como em certos matrimónios naturais, contraídos somente entre os infiéis em matrimónios ratos mas não consumados, tal excepção não depende da vontade dos homens, nem de qualquer poder meramente humano, mas sim, do direito divino, de que a Igreja de Cristo é a única guarda e intérprete. Mas essa faculdade nunca poderá aplicar-se por nenhum motivo ao matrimónio cristão rato e consumado. Neste, efectivamente, do mesmo modo que o vínculo conjugal obtém a plena perfeição, também resplandece por vontade de Deus a máxima estabilidade e indissolubilidade, que nenhuma autoridade humana poderá abalar.

Se quisermos investigar reverentemente a íntima razão desta vontade divina, facilmente a encontraremos, veneráveis irmãos, na mística significação do matrimónio cristão, plena e perfeitamente verificada no matrimónio consumado entre os infiéis. De facto, o matrimónio dos cristãos, segundo o testemunho do apóstolo na sua epístola aos Efésios, a que no princípio nos referimos [37], representa a união perfeitíssima de Cristo com a Igreja: «É grande este sacramento, mas, digo, em Cristo e na Igreja». Essa união nunca poderá dissolver-se por nenhuma separação, enquanto viver Cristo e por Ele, a Igreja. Isto mesmo ensina claramente Santo Agostinho com as palavras seguintes: «Este sacramento é guardado em Cristo e na Igreja, para que o vivo não se separe eternamente do vivo por nenhum divórcio. Tão rigorosa é a observância desse sacramento na cidade de nosso Deus…isto é, na Igreja de Cristo…que, quando, para ter filhos, as mulheres tomam marido ou os homens tomam mulher, não é lícito abandonar a mulher estéril para tomar outra fecunda. Se alguém o fizer, é réu de adultério, não segundo a lei deste século (em que, mediante o repúdio, se concede contrair o matrimónio com outra, sem considerar isso como crime, o que, segundo o testemunho do Senhor, o Santo Moisés permitiu aos israelitas, por causa da dureza dos seus corações) − mas segundo a lei do evangelho; do mesmo modo, também é ré de adultério a mulher que quer casar com outro».[38].

 

13. Quantas e quão grandes vantagens derivam da indissolubilidade do matrimónio, facilmente o entende todo aquele que reflectir um instante quer no bem dos cônjuges e dos filhos, quer na salvação de toda a sociedade humana. Em primeiro lugar, os cônjuges têm na estabilidade absoluta do vínculo aquele sinal certo de perenidade que é exigido, por sua natureza, pela generosa doação de toda a pessoa e pela íntima união dos corações, visto que a verdadeira caridade não conhece limites. [39]. O vínculo constitui, além disso, pela castidade fiel, um sólido baluarte de defesa contra as tentações de infidelidade, quer internas, quer externas, se sobrevierem; excluindo qualquer ansiedade ou receio de que, pela adversidade ou velhice, o outro cônjuge se afaste, estabelece-lhe uma tranquilidade segura. Concorre igualmente para aumentar a dignidade dos cônjuges e o mútuo auxílio, da maneira mais oportuna, o pensamento do vínculo indissolúvel, recordando-lhes que, não com a mira de interesses caducos nem para satisfação dos prazeres, mas para cooperarem juntamente na consecução de bens mais mais altos e eternos, é que contraíram o pacto nupcial que só a morte poderá dissolver. Admiravelmente ainda a estabilidade do matrimónio provê ao cuidado e educação dos filhos, obra de longos anos, cheia de graves deveres e de fadigas que mais facilmente poderão realizar os pais, unido suas forças. E não são menores as vantagens que dela dimanam para toda a sociedade em comum. De facto, a experiência ensina que contribui imensamente para a honestidade devida em geral e para a integridade dos costumes a inquebrantável estabilidade dos matrimónios e que a estrita observância dessa ordem assegura a felicidade e a salvação do Estado. O Estado será o que forem as famílias e os indivíduos de que se compõe, como o corpo de membros. Donde vem que todos os que defendem energicamente a inviolável estabilidade do matrimónio se tornam altamente beneméritos, quer do bem privado dos esposos e dos seus filhos, quer do bem público da sociedade humana.

14. Mas, neste benefício do sacramento, além das vantagens da inviolável estabilidade, estão contidas ainda outras mais excelentes, admiravelmente designadas pelo próprio vocábulo de sacramento; para os cristãos, esta palavra não é vã e vazia de sentido, porque sabem que Cristo, intituidor e aperfeiçoador dos veneráveis sacramento [40], elevando à dignidade de verdadeiro e real sacramento da nova Lei o matrimónio dos seus fiéis, tornou-o, de facto, sinal e fonte daquela especial graça interior pelo qual «eleva o amor natural à maior perfeição, confirma a sua indissolúvel unidade e santifica os próprios cônjuges» [41].

E uma vez que Cristo estabeleceu também que o consentimento matrimonial válido, entre os fiéis, fosse o sinal da graça, daí deriva que o carácter do sacramento está tão intimamente ligado ao matrimónio cristão que entre os baptizados, não pode haver matrimónio «que não seja ao mesmo tempo sacramento» [42].

Por isso, quando os fiéis prestam esse consentimento sinceramente abrem para si mesmos o tesouro da graça sacramental, onde podem haurir as forças sobrenaturais para cumprirem a sua missão e os seus deveres fielmente, santamente, com perseverança, até à morte. É que este sacramento, naqueles que não lhe opõem obstáculo positivo não só aumenta o princípio de vida sobrenatural, isto é, a graça santificante, mas acrescenta-lhes ainda outros dons especiais, disposições e germes de graça aumentando e aperfeiçoando as forças da natureza, a fim de que os cônjuges possam não só compreender bem, mas sentir intimamente, apreciar com firme convicção e resoluta vontade, e praticar tudo o que se refere ao estado conjugal e aos seus fins e deveres. Para tal efeito confere-lhes, enfim, o direito ao auxílio actual da graça, todas as vezes que dele precisem para cumprir as obrigações deste estado.

Assim como é lei da Providência divina na ordem sobrenatural que o homem não tire todo o fruto dos sacramentos recebidos depois do uso da razão, se não com a graça própria do matrimónio permaneceria, em grande parte, como talento inútil sepultado na terra, se os cônjuges não aproveitassem as forças sobrenaturais, deixando de cultivar e fazer frutificar as preciosas sementes, da graça. Mas se, pelo contrário, os cônjuges se empenharem, na medida das suas forças, em bem cooperar com a mesma graça, poderão suportar os encargos e cumprir os deveres do próprio estado, e sentir-se-ão, por virtude de tão grande sacramento, fortificados, santificados e como que consagrados. Pois, como ensina Santo Agostinho, assim como pelo Baptismo e pela Ordem o homem é designado e ajudado ou para levar uma vida cristã ou para exercer o ministério sacerdotal, e nunca lhe poderá faltar o auxílio sacramental, assim também (ainda que sem o carácter sacramental) os fiéis, uma vez unidos pelo vínculo do sacramento do matrimónio, nunca mais poderão ser privados do seu auxílio e do seu laço sacramental. E até, como acrescenta o mesmo Santo Doutor, esse vínculo sagrado levá-lo-ão consigo, mesmo quando caídos em adultério, não já para a glória da graça mas para castigo da culpa, «do mesmo modo que a alma do apóstata, rompendo a união com Cristo, mesmo depois de perdida a fé, não perde o sacramento da fé recebido na água da regeneração» [43].

15. Os próprios esposos, porém, não constrangidos mas adornados, não entravados mas fortalecidos pela cadeia áurea do sacramento, empregarão todos os seus esforços, a fim de que a sua união, não só pela força e significação do casamento, mas ainda pelo seu espírito e costumes, sempre seja e permaneça imagem viva da união fecundíssima de Cristo com a Igreja, que é certamente um mistério venerando de perfeitíssimo amor.

Se se considerarem todas estas verdades, veneráveis irmãos, com ponderação e fé viva, se estes preciosos bens do matrimónio, a prole, a fidelidade e o sacramento, forem devidamente focados, ninguém poderá deixar de admirar a sabedoria, a santidade e a bondade divina que tão abundantemente providenciou a que ao mesmo tempo se mantivesse a dignidade e a felicidade dos cônjuges e se obtivesse a conservação e propagação do género humano, unicamente pelo casto e sagrado vínculo nupcial.

16. Ao considerarmos, veneráveis irmãos, o alto valor das castas núpcias, mais doloroso nos parece ver como esta divina instituição, sobretudo nos nossos tempos, é tantas vezes e com tanta facilidade desprezada e vilipendiada.

É um facto, na verdade, que não já em segredo e na sombra, mas abertamente, posto de parte todo o sentido de pudor, por palavras como por escrito, através de representações teatrais de todos os géneros, de romances, de novelas e leituras amenas, de projecções cinematográficas, de discursos radiofónicos, enfim, de todas as descobertas mais recentes da ciência calca-se aos pés e ridiculariza-se a santidade do matrimónio. Pelo contrário, ou se louvam os divórcios, os adultérios e os vícios mais ignominiosos, ou pelo menos pintam-se com tais cores que parece que os querem mostrar como isentos de qualquer mácula e infâmia. Nem faltam livros que se apresentam como científicos, mas que, na realidade, de ciência só têm muitas vezes umas tintas com o fim de se poderm mais facilmente insinuar nos espíritos. E as doutrinas neles defendidas preconizam-se como maravilhas do espírito moderno, isto é, daquele espírito que se vangloria de amar só a verdade, de se ter emancipado de todos os velhos preconceitos, entre os quais se inclui e enumera a doutrina tradicional cristã do matrimónio.

E até se fazem penetrar tais máximas entre todas as condições de pessoas, ricas e pobres, operários e patrões, letrados e ignorantes, solteiros e casados, crentes e descrentes, adultos e jovens; a estes sobretudo, como a presa mais fácil, se lançam os laços mais perigosos.

17. É certo que nem todos os factores dessas novas máximas chegam a todas as últimas consequências da sensualidade desenfreada; vários deles, esforçando-se por parar a meio caminho, quereriam fazer algumas concessões aos nossos tempos, mas só quanto a alguns preceitos da lei divina e natural. Estes, porém, não passam de mandatários mais ou menos conscientes daquele insidiosíssimo inimigo que sempre se esforça por semear cizânia no meio do trigo [44]. É por isso que nós, a quem o Pai de família colocou como guarda do seu campo e que temos o sacrosanto dever de vigiar para que a boa semente não seja sufocada pelas ervas más, julgamos que nos são dirigidas aquelas gravíssimas palavras com que o Apóstolo Paulo exortava o seu querido Timóteo: «Mas tu, vigia…cumpre o teu ministério…prega a palavra, insiste oportuna e importunamente, repreende, suplica, exorta com toda a paciência e doutrina» [45].

E, visto que, para evitar as fraudes do inimigo, é necessário antes de mais nada descobri-las e é muito útil avisar os incautos das suas perfídias, não podemos de forma alguma calar-nos por causa do bem e da salvação das almas, embora preferíssimos nem sequer falar em semelhantes iniquidades, «como convém aos santos». [46]

18. Para começar pela própria origem de tais males, a sua principal raiz está em dizer-se que o matrimónio não foi instituído pelo Autor da natureza nem elevado por Nosso Senhor Jesus Cristo à dignidade de sacramento, mas que é uma invenção humana. Outros sustentam que não encontram dele indício algum na natureza e nas leis que a regem, mas encontraram apenas o poder de gerar a vida e um forte impulso para o satisfazer de qualquer maneira. Alguns ainda reconhecem na natureza humana certos princípios e como que germes do verdadeiro casamento, no sentido de que, se os homens se não unissem por um vínculo estável, não se teria provido suficientemente à dignidade dos cônjuges e ao fim natural da propagação e da educação dos filhos. Todavia, mesmo estes ensinam também que o matrimónio, como instituição que excede estes germes, com o concurso de várias causas, foi inventado só pelo espírito humano e intituído só pela vontade dos homens.

19. Quão grave seja o erro de todos estes e quão vergonhosamente se desviam das normas da honestidade, já se compreende por tudo quanto nesta nossa Encíclica expusemos acerca da origem e da natureza do matrimónio e dos fins e benefícios que lhe são inerentes. E que estas teorias são perniciosíssimas revelam-no-lo ainda as consequências que os seus próprios defensores delas deduzem: tendo as leis, as instituições, os costumes, pelos quais se rege o matrimónio, nascido apenas da vontade dos homens, a esta somente se devem sujeitar; daí deriva também que se poderão e deverão estabelecer, modificar e derrogar, consoante aprover aos homens e segundo as exigências das condições humanas. Quanto ao poder gerador, visto que se funda na própria natureza, dizem que é mais sagrado e mais amplo do que o matrimónio, podendo por isso exercer-se quer dentro, quer fora dos limites da vida matrimonial mesmo sem ter em conta os fins do matrimónio, como se a libertinagem de uma mulher impudica gozasse quase dos mesmos direitos que a casta maternidade da legítima consorte.

Apoiados nestes princípios, chegaram alguns a inventar formas de união adaptadas, segundo crêem, às actuais condições dos homens e dos tempos e apresentadas como novas formas de matrimónio: casamento temporário, casamento de experiência e casamento amigável, que se arrogam plena liberdade e todos os direitos do matrimónio, com excepção do vínculo indissolúvel e com exclusão da prole, a não ser no caso em que as partes venham depois a transformar essa comunhão e intimidade de vida em matrimónio de pleno direito.

E, o que é ainda pior, não falta quem pretenda e se empenhe por que semelhantes abominações sejam reconhecidas pelas leis ou pelo menos desculpadas pelos costumes públicos dos povos e pelas suas instituições, parecendo não suspeitarem sequer que semelhantes coisas, longe de poderem exaltar-se como conquistas da cultura moderna, de que tanto se vangloriam, são, ao contrário, aberrações horríveis, que reduziriam, sem dúvida, mesmo as nações civilizadas, aos bárbaros usos de alguns povos selvagens.

20. Mas, para tratarmos agora, veneráveis irmãos, de cada um dos pontos que se opõem aos diversos bens do matrimónio, falemos primeiro da prole, que muitos ousam chamar molesto encargo do casamento e afirmam que deve ser evitada cuidadosamente pelos cônjuges, não pela continência honesta, permitida mesmo no matrimónio, pelo consentimento de ambos os cônjuges, mas viciando o acto natural. Alguns reclamam esta liberdade criminosa, porque, aborrecendo os cuidados da prole, desejam somente satisfazer a sua voluptuosidade, sem nenhum encargo; outros porque, dizem, não podem observar a continência, nem permitir a prole, por causa das dificuldades quer pessoais, quer da mãe, quer da economia doméstica.

Mas nenhuma razão, sem dúvida embora gravíssima, pode tornar conforme com a natureza e honesto aquilo que intrinsecamente é contra a natureza. Sendo o acto conjugal, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, exercendo-o, deliberadamente o destituem da sua força e da sua eficácia natural, procedem contra a natureza e praticam um acto torpe e intrinsecamente desonesto.

Não admira, pois, que, segundo atesta a Sagrada Escritura, a Majestade divina odeie sumamente este nefando crime e algumas vezes o tenha castigado com a morte, como recorda Santo Agostinho: «Mesmo com a mulher legítima, o acto matrimonial é ilícito e desonesto, quando se evita a concepção da prole. Assim fazia Onan, filho de Judá, e por isso Deus o matou» [47].

21. Por conseguinte, havendo alguns que, afastando-se manifestamente da doutrina cristã, ensinada desde o princípio e nunca modificada, pretenderam publicamente proclamar, há pouco, doutrina diversa acerca deste modo de proceder, a Igreja Católica, a quem o próprio Deus confiou a missão de ensinar e defender a integridade e a honestidade dos costumes, colocada no meio desta ruína moral, para preservar de tanta torpeza a castidade da união nupcial, proclama altamente e de novo promulga pela nossa palavra: qualquer uso do matrimónio em que, pela malícia humana, o acto for destituído da sua natural força procriadora, infringe a lei de Deus e da natureza, e aqueles que ousarem cometer tais acções tornam-se réus de culpa grave.

Por isso, em virtude da nossa suprema autoridade e do cuidado de salvação de todas as almas, advertimos os sacerdotes que se entregam ao ministério de ouvir confissões, e todos os outros, que têm cura de almas, que não deixem errar os fiéis que lhes foram confiados em ponto tão importante da lei de Deus e, muito mais, que se conservem eles próprios imunes destas perniciosas doutrinas e de que nenhum modo sejam coniventes com elas. Se, porém, algum confessor ou pastor de almas, o que Deus não permita, induzir ele próprio a tais erros os fiéis que lhe foram confiados, ou ao menos, quer aprovando, quer calando-se culposamente, nele os confirmar, saiba que tem de dar contas severas a Deus, Supremo Juiz, por ter traído a sua missão e considere que lhe são dirigidas aquelas palavras de Cristo «São cegos e guias de cegos; e, se o cego serve de guia ao cego, ambos cairão no abismo» [48].

22. As causas que os levam a defender o uso perverso do matrimónio são, não raras vezes, imaginárias ou exageradas, para não falarmos nas que são vergonhosas. A Igreja, todavia, como piedosa Mãe, conhece e sente admiravelmente tudo o que se diz a respeito da saúde da mãe e do perigo da sua vida. E quem poderá considerar esses perigos sem viva comiseração? Quem não sentirá a maior admiração ao ver a mãe oferecer-se, com heróica fortaleza, a uma morte quase certa, para conservar a vida do filho que concebeu? Tudo o que ela tiver sofrido para cumprir plenamente o dever natural, só Deus, riquíssimo e misericordiosíssimo, lho poderá retribuir e lho dará certamente em medida não só cheia, mas superabundante [49].

A Santa Igreja sabe também perfeitamente que não raro um dos cônjuges é mais vítima do que causa do pecado quando, por motivo verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, perversão com a qual não concorda e da qual não é culpado contanto que, nesse caso, se lembre da lei da caridade procurando dissuadir e afastar o outro do pecado. Nem pode dizer-se que procedam contra a ordem da natureza os cônjuges que usam do seu direito de modo devido e natural, embora por causas naturais, quer do tempo, quer de certos defeitos, não possam dar origem a uma nova vida. É que, quer no próprio matrimónio, quer no uso do direito conjugal, há também fins secundários, como são o auxílio mútuo, fomentar o amor recíproco e apaziguar a concupiscência, que os cônjuges de nenhum modo estão proibidos de desejar, contanto se respeite sempre a natureza intrínseca do acto e, por conseguinte, a sua subordinação ao fim principal.

Penetram igualmente no íntimo do nosso espírito os gemidos daqueles cônjuges que, oprimidos duramente pela falta de meios, lutam com gravíssimas dificuldades para manter os seus filhos.

Mas devemo-nos acautelar cuidadosamente de que as deploráveis condições de ordem económica não induzam num erro bem mais funesto. Nenhumas dificuldades podem surgir, capazes de dispensar da obrigação de observar os mandamentos de Deus, que proíbem os actos intrinsecamente maus, pois em qualquer hipótese os cônjuges, com o auxílio da graça de Deus, podem sempre desempenhar-se fielmente da sua missão e conservar no matrimónio a castidade ilibada de mácula tão abominável; porque é incontestável a verdade da fé cristã expressa pelo magistério do Concílio de Trento: «Ninguém ouse pronunciar estas palavras temerárias, condenadas pelos Padres com anátema: é impossível o homem justificado observar os preceitos de Deus − porque Deus não manda coisas impossíveis, mas quando manda adverte que faças o que puderes e peças o que não podes e ajuda-te a poder» [50]. Esta mesma doutrina foi solenemente repetida e confirmada pela Igreja ao conceder a heresia jansenista, que tinha ousado blasfemar contra a bondade de Deus dizendo: «Alguns preceitos de Deus são impossíveis aos homens justos que queiram e procurem observá-los, segundo as forças que presentemente têm: e falta-lhes a graça que os torne possíveis» [51].

23. Mas devemos recordar ainda, veneráveis irmãos, outro gravíssimo delito com o qual se atenta contra a vida da prole, escondida ainda no seio materno. Julgam alguns que isso é permitido e deixado ao beneplácito da mãe e do pai. Segundo outros, deve ser proibido, excepto no caso em que surjam gravíssimas causas chamadas indicações médicas, sociais, eugénicas. Todos estes exigem que, no que se refere às penas com que as leis do Estado sancionam a proibição de matar a prole gerada, mas ainda não nascida, as leis públicas reconheçam a indicação de harmonia com o conceito que dela formulam e a declarem livre de qualquer pena. Nem falta até quem peça que as autoridades públicas prestem o seu auxílio a tais operações assassinas, o que, infelizmente, acontece com frequência em várias partes, como de todos é bem sabido.

No que respeita à «indicação médica e terapêutica» − para nos servirmos das suas próprias palavras − já dissemos, veneráveis irmãos, quanta compaixão sentimos pela mãe a quem o cumprimento do seu dever natural expõe a graves perigos da saúde e até da própria vida: mas que causa poderá alguma vez bastar para desculpar de algum modo a morte directa do inocente? Porque é desta que aqui se trata.

Quer a morte seja inflingida à mãe, quer ao filho, é contra o preceito de Deus e a voz da natureza: «Não matarás» [52]. A vida de uma e de outro é, de facto, igualmente sagrada, e ninguém, nem mesmo o poder público, terá jamais o direito de a destruir. Esse poder contra os inocentes derivar-se-ia do direito de espada que vale unicamente contra os culpados; também de maneira nenhuma existe aqui o direito de defesa até ao derramamento de sangue contra o injusto agressor (pois quem chamará injusto agressor a uma criancinha inocente?); nem tão – pouco o chamado «direito de extrema necessidade», que pode ir até à morte directa do inocente. Os médicos que têm probidade e ciência profissional, esforçam-se louvavelmente por defender e conservar ambas as vidas, a da mãe e a do filho; pelo contrário, mostrar-se-iam indigníssimos do nobre título e da glória dos médicos aqueles que, sob a aparência de ciência médica ou movidos de mal-entendida compaixão, colocassem em perigo de morte a mãe ou a. prole.

E tudo isto está plenamente de acordo com as severas palavras com que o Bispo de Hipona se insurge contra os cônjuges depravados que procuram evitar a prole e que se o não conseguem, não receiam matá-lo criminosamente. Diz ele: «Algumas vezes essa crueldade impura ou impureza cruel chega ao ponto de recorrer aos venenos da esterilidade, e se com eles nada consegue, procura extinguir de algum modo no ventre materno o fruto concebido e livrar-se dele, preferindo que a sua prole morra antes de viver ou se já vivia no ventre seja morta antes de nascer. Sem dúvida, se ambos assim procedem, não são cônjuges; e se tais forem desde o princípio, não se uniram por matrimónio mas por ilícitas relações; se, porém, ambos assim não são, ouso dizer: ou ela é de algum modo meretriz do marido ou ele adúltero da mulher. [53].

Quanto às razões que se referem à indicação social e eugénica, podem e devem ser tomadas em consideração, contanto que se proceda de modo lícito e honesto e dentro dos devidos limites; mas pretender com a morte dos inocentes prover à necessidade em que se apoiam, repugna à razão e é contrário ao preceito divino, promulgado aliás por aquelas palavras apostólicas: «não se deve fazer mal para que daí venha bem». [54].

Aqueles, enfim, que têm o supremo governo das nações e o poder legislativo não podem licitamente esquecer-se que é dever da autoridade pública defender a vida dos inocentes com leis oportunas e sanções penais, tanto mais quanto menos podem defender-se aqueles cuja vida está em perigo e é atacada, entre os quais ocupam, sem dúvida, o primeiro lugar, as crianças ainda escondidas no seio materno. Se os magistrados públicos não só não defenderem essas crianças, mas, por leis e decretos, as deixarem ou até entregarem a mãos de médicos ou de outros para serem mortas, lembrem-se de que Deus é juiz e vingador do sangue inocente que da terra clama ao céu [55].

24. Convém, finalmente, reprovar aquele pernicioso costume que se refere directamente ao direito natural do homem contrair matrimónio, mas que em certo modo respeita também verdadeiramente ao bem da prole. Há, efectivamente, alguns que, com demasiada solicitude dos fins eugénicos, não só dão certos conselhos salutares para que facilmente se consiga a saúde e o vigor da futura prole − mas chegam a antepor o fim «eugénico» a qualquer outro, mesmo de ordem superior, e desejam que seja proibido, pela autoridade pública, o matrimónio a todos aqueles que segundo os processos e conjecturas da ciência, supõem dever gerar uma prole defeituosa por causa da transmissão hereditária, embora pessoalmente sejam aptos para contrair matrimónio. E até pretendem que eles, por lei, emboram não queiram, sejam privados dessa faculdade natural por intervenção médica e isto não como castigo cruento a inflingir pela autoridade pública por um crime cometido, nem para prevenir futuros crimes dos réus, mas contra todo o direito e justiça atribuindo aos magistrados civis uma faculdade que nunca tiveram nem legitimamente podem ter.

Todos aqueles que assim procedem esquecem culposamenteque a família é mais sagrada que o Estado, e que os homens são criados primariamente não para a terra e para o tempo, mas para o céu e para a eternidade e não é justo, na verdade, acusar de culpa grave os homens, aliás aptos para o matrimónio, que, embora empregando todo o cuidado e diligência, se prevê que terão uma prole defeituosa se contraírem núpcias, não obstante convir muitas vezes dissuadi-los do matrimónio.

A autoridade pública, não tem poder algum directo sobre os membros dos súbditos; e por isso nunca pode atentar directamente contra a integridade do corpo, nem por motivos «eugénicos» nem por quaisquer outros, senão houver culpa alguma ou motivo para aplicar uma pena cruenta. O mesmo ensina S.Tomás de Aquino, ao estudar a questão se os juízes humanos podem ou não causar qualquer dano ao súbdito para prevenir males futuros, o que concede quanto a outros danos, mas nega com razão no que respeita à lesão corporal. «Nunca ninguém deve ser castigado sem culpa pelo juízo humano com a pena de flagelo, a fimde ser morto, mutilado ou atormentado». [56].

Além disso, a doutrina cristã ensina e é certíssimo à face da luz natural da razão que os próprios indivíduos não têm outro domínio sobre os membros do seu corpo, senão o que se refere ao respectivo fim natural, não podendo destruí-los ou mutilá-los ou por qualquer outra forma torná-los inaptos às funções naturais, a não ser no caso em que não possa prover-se por outra forma ao bem de todo o corpo, visto que os benefícios do matrimónio estão conexos entre si. Mas, além disso, devem enumerar-se separadamente tantas fontes de erro e corrupção contra a fé conjugal, quantas são as virtudes domésticas que esta fé compreende: a casta fidelidade de um e outro cônjuge, a honesta sujeição da mulher ao marido, e finalmente o firme e sincero amor entre os dois.

25. E agora, para tratarmos de outra fonte de erros que dizem respeito à fé conjugal, todo o pecado que se comete em prejuízo da prole é consequentemente também, de alguma forma, um pecado contra a fé conjugal visto que os benefícios do matrimónio estão conexos entre si. Mas, além disso, devem enumerar-se separadamente tantas fontes de erro e corrupção contra a fé conjugal, quantas são as virtudes domésticas que esta fé compreende: a casta fidelidade de um e outro cônjuge, a honesta sujeição da mulher ao marido, e finalmente o firme e sincero amor entre os dois.

 26. Primeiro que tudo corrompem a fidelidade os que entendem que devem ser indulgentes para com as ideias e os costumes do nosso tempo acerca da falsa e prejudicial amizade com terceiras pessoas e sustentam que se deve consentir aos cônjuges maior liberdade de pensar ou de actuar no que respeita a essas relações, tanto mais que (como dizem) não poucos têm uma constituição sexual congénita tal que não a podem satisfazer dentro dos apertados confins do matromónio monogâmico. Donde entendem que aquela rígida disposição do espírito, pela qual os cônjuges honestos condenam e recusam todo o afecto e acto impuro com terceira pessoa, é uma antiga mesquinhez da inteligência e do coração ou um abjecto e vil ciúme e, por isso, têm na conta de nulas ou, pelo menos, acham que devem ser anuladas as leis penais do Estado sobre a obrigação da fidelidade conjugal.

 O espírito nobre dos cônjuges castos mesmo só pela luz natural da razão repele e despreza certamente tais erros como vãos e torpes; e essa voz da natureza é plenamente aprovada e confirmada pelo mandamento de Deus: «Não cometerás adultério» [57], e pelo de Cristo: «Quem olha para uma mulher com o fim de a desejar já cometeu em seu coração adultério com ela» [59] é sempre o mesmo, assim a doutrina de Cristo é sempre a mesma e dela não caducará um único ponto até que tudo tenha sido cumprido [60].

27. Os mesmos mestres do erro, que por escritos e por palavras ofuscam a pureza da fé e da castidade conjugal, facilmente destroem a fiel e honesta sujeição da mulher ao marido. Ainda mais audazmente, muitos deles afirmam com leviandade ser ela indigna escravidão de um cônjuge ao outro; visto os direitos entre os cônjuges serem iguais, para que não sejam violados pela escravidão de uma parte, defendem, com arrogância e certa emancipação da mulher, já alcançada ou a alcançar. Estabelecem mais que esta emancipação deve ser tríplice: no governo da sociedade doméstica, na administração dos bens da família e na exclusão e supressão da prole, isto é, social, económica, e fisiológica. Fisiológica enquanto querem que a mulher, de harmonia coma sua vontade, seja ou deva ser livre dos encargos de esposa, quer conjugais, quer maternos (esta mais do que de emancipação deve apodar-se de nefanda perversidade, como já suficientemente demonstrámos). Emancipação económica por força da qual a mulher, mesmo sem conhecimento e contra vontade do marido, possa livremente ter, gerir e administrar os seus negócios privados, desprezando os filhos, o marido e toda a família. Emancipação social, enfim, enquanto se afastam da mulher os cuidados domésticos tanto dos filhos como da família para que, desprezados estes, possa entregar-se até às funções e negócios públicos.

No entanto, nem esta emancipação da mulher é verdadeira, nem é a razoável e digna liberdade que convém à cristã e nobre missão da mulher e esposa; é, antes, a corrupção da índole feminina e da dignidade materna e a perversão de toda a família, enquanto o marido fica privado de sua mulher, os filhos de sua mãe, a casa e toda a família da sua sempre vigilante guarda. Pelo contrário, essa falsa liberdade e essa inatural igualdade com o homem

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